

03/03/2026 por Laio Gastaldello CEO da B&G Advogados
Qual é o verdadeiro papel do “dono” de bar ou restaurante? Na prática, ele compra, negocia, gere a equipe, confere caixa, apaga incêndio e ainda tenta pensar no crescimento. Diante de tantas tarefas, fica ainda mais complexo acompanhar as inúmeras mudanças legislativas que, automaticamente, alteram a forma como situações comuns acontecem no dia a dia. Cadastro malfeito, produtos sem padronização e divergências entre os sistemas internos e o financeiro são exemplos de ruídos que custam caro para a empresa.
É nesse contexto que a reforma tributária se enquadra. Não se trata mais de um tema futuro, mas de uma mudança atual que altera o preço, a margem e a rotina.
Para facilitar o entendimento da importância do tema, respondo abaixo às dúvidas mais comuns do setor:
O que é o IVA, a CBS e o IBS e quais tributos serão substituídos?
IVA significa “Imposto sobre Valor Agregado” e, em resumo, é um modelo de tributação sobre o consumo usado em vários países e que tem como característica a não cumulatividade da cobrança de imposto ao longo da cadeia. No Brasil, a reforma adotou um IVA dual, dividido em dois tributos: CBS e IBS.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência federal, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência estadual e municipal.
Na prática, esses dois, acompanhados do recém-criado “imposto seletivo”, substituirão os principais tributos atuais. A substituição fica assim:
- IBS entra no lugar de ICMS (estadual) e ISS (municipal);
- CBS entra no lugar de PIS/Cofins;
- IPI terá redução gradual das alíquotas (com exceções, como ZFM);
- Imposto Seletivo, comumente chamado de imposto do pecado, será aplicado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde, a exemplo de bebidas alcoólicas, cigarros e charutos.
Quando a reforma tributária entra em vigor para bares e restaurantes?
A transição já começou em 2026, um ano considerado como teste, e está prevista para estar em plena vigência em 2033. Segue resumo:
2026: o IBS e a CBS têm alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente;
2027: a CBS passa a ser cobrada pela alíquota cheia (PIS/Cofins são extintos); início da cobrança do imposto seletivo e redução do IPI a zero (exceto na Zona Franca de Manaus);
2029-2032: o IBS começa a substituir ICMS/ISS de forma gradual a partir de 2029, até 2033.
O que vai mudar nos impostos que os restaurantes pagam hoje?
O modelo muda de “vários tributos com regras diferentes”. Na prática, muda a forma de apurar, controlar e emitir notas fiscais, gerando a necessidade de ajustes em cadastro e sistema/PDV.
Os impostos vão subir ou cair para bares e restaurantes na reforma?
Ainda existem questões pendentes de regulamentação, mas a tendência, para o fornecimento de alimentação, é existir tratamento favorecido, com IBS/CBS em 60% da alíquota padrão, ou seja, com uma redução de 40%. Mas o impacto final dependerá do seu mix de vendas (salão x delivery x eventos), do que entra no regime específico e, principalmente, de itens que podem ficar fora do benefício (ex.: alcoólicos e vendas B2B).
O que entra nesse regime específico do setor?
A regra é focada no fornecimento de alimentação e inclui bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento (excluem-se bebidas prontas). Já bebidas alcoólicas tendem a ser o principal ponto de atenção porque sofrerão efeitos adicionais, a exemplo do imposto seletivo. Será essencial segregar corretamente itens/receitas no cadastro e no PDV para que seja possível o enquadramento correto no regime diferenciado.
O Simples Nacional continuará sendo viável?
O Simples Nacional continuará existindo, mas possivelmente trará impactos negativos em relação à competitividade para empresas que atuam no B2B.
No novo sistema, a geração e a apropriação de créditos tributários passam a ocupar posição determinante na estratégia empresarial porque a não cumulatividade, uma das principais bandeiras da reforma tributária, pressupõe que o tributo incidente nas etapas anteriores da cadeia gere crédito para compensação com tributos subsequentes, salvo exceções.
Nesse cenário, as empresas tenderão a privilegiar fornecedores que possibilitem a tomada integral de créditos.
Embora o Simples Nacional proporcione menor complexidade para apuração de tributos, a opção pelo regime impõe restrições à transferência integral de créditos aos adquirentes pessoas jurídicas (B2B). Ainda que tenha sido prevista na reforma tributária a possibilidade de opção de um modelo diferenciado do Simples Nacional, que permite ao optante destacar o tributo para fins de geração de crédito, sua utilização exigirá simulações e análises econômicas, afastando, portanto, a principal vantagem do regime, que consiste na simplicidade.
Assim, especialmente para empresas com atuação preponderante no mercado B2B, a escolha do Simples Nacional deixa de ser apenas uma decisão interna de otimização de carga tributária e de simplificação operacional e passa a envolver relevante dimensão concorrencial, diante da potencial desvantagem competitiva.
Como fica a gorjeta?
Uma boa notícia é que a gorjeta não vira custo tributário do estabelecimento, desde que haja controle, registro e repasse bem documentados, com limite de até 15% e repasse integral aos colaboradores.
E o delivery?
Outra boa notícia é que a taxa de intermediação das plataformas, como iFood e 99, não deve compor a base de cálculo do estabelecimento, desde que os valores estejam corretamente segregados e conciliados entre sistema, extratos da plataforma e emissão fiscal.
A conclusão é clara e óbvia. Desde já, o empresário precisa se preocupar mais em se preparar e estudar se o modelo do seu negócio está em consonância com a reforma tributária, em vez de pensar se sua empresa vai pagar menos ou mais impostos com a mesma estratégia.
Vale investir em três coisas: números bem lidos (por canal e por produto), um contador que ajude a decidir, em vez de apenas executar, e um jurídico que previna e estruture a operação, em vez de somente correr atrás do prejuízo. No fim, o que decide o jogo são sempre os mesmos fatores: caixa, margem e gestão.
